sexta-feira, julho 16, 2010

EU DEFENDO - LEI PROÍBE CASTIGOS FÍSICOS EM CRIANÇAS


Em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uarta-feira (14) mensagem que encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei para proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes.

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante.

 
O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente. As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica.

Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

No discurso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a conversa no lugar dos castigos físicos. "Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa´, disse.

Ele avaliou ainda que a lei deve causar polêmica. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos. "Vão dizer, estão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha e dê um tapinha na criança, ninguém quer proibir a mãe de ser mãe, queremos apenas dizer: é possível fazer as coisas de forma diferenciada", afirmou.

O presidente aproveitou a ocasião para falar sobre os seus tempos de infância. "Eu não lembro da minha mãe ter batido num filho. O máximo que ela fazia às vezes era a gente, cinco homens deitados numa cama, ela vinha com o chinelo, a gente esticava o cobertor, e ela ficava batendo, e a gente fingindo que estava batendo, doendo, gritando, e ela ia embora, quem sabe cansada, e a gente tirava o cobertor e começava a rir". Sobre o pai, prosseguiu, nunca apanhou dele, apesar de considerá-lo um homem bruto.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Fábio Feitosa, comemorou o envio do projeto ao Congresso e observou que ainda há desafios a serem enfrentados. ´Por exemplo, medidas de proteção para crianças envolvidas no tráfico de drogas e armas e erradicação do trabalho infantil´, disse durante a cerimônia de encaminhamento do projeto de lei.

A iniciativa brasileira de proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes segue uma tendência mundial, com apoio do Comitê da Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, para que os países passem a ter legislação própria referente ao tema.

A Suécia foi o primeiro país a adotar, em 1979, uma lei contra o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, seguida pela Áustria, Dinamarca, Noruega e Alemanha. Atualmente 25 países já têm legislação para coibir essa prática. Na América do Sul, apenas o Uruguai e a Venezuela adotaram lei semelhante.

A Lei 8.069, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi sancionada no dia 13 de julho de 1990.

Artigo 17-A

Definição

O texto do novo projeto de lei, assinado pelo presidente Lula, define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.

 
PENALIDADES
As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. No caso de agressões mais graves, os pais ou responsáveis podem responder processo criminal na Justiça.

 
CRIANÇAS
Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializacastigos físicos.



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