sexta-feira, janeiro 14, 2011

" LEI DO LIXO" FINALMENTE É REGULAMENTADA

Com a publicação de decreto de regulamentação no dia 23/12/2010, finalmente começa a valer a "Lei do Lixo", como já é conhecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - sancionada em agosto de 2010 pelo presidente Lula (Lei nº 12.305 - clique para ver).

Na prática, a lei estabelece a Gestão Integrada de Resíduos, onde o material descartado pela sociedade e todos os atores envolvidos (como sistemas de coleta seletiva, cooperativas, triagem e tratamento dos resíduos, por exemplo) são regulamentados com base no sistema de responsabilidade compartilhada. Ou seja, o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para o acompanhamento e análise do programa, foi determinada a criação do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) com o prazo máximo de dois anos a ser implantado. A principal designação do SINIR será a coleta, sistematização e disponibilização de dados e estatísticas relativos aos serviços públicos e privados ligados à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, bem como dos sistemas de logística reversa (que implica a coleta e destinação final ambientalmente adequada de determinados resíduos pelo próprio setor produtivo, na fase pós-consumo) implantados.

Também foram criadas as punições na área de gerenciamento de resíduos sólidos, como, por exemplo, a importação de resíduos sólidos, mesmo que para tratamento e beneficiamento. Na teoria, casos como ocorrido no ano passado, quando uma empresa nacional aceitou importar lixo da Inglaterra é uma infração.

Incentivo tributário

Também no apagar das luzes do governo Lula, foi publicada, em 31/10/2010, a Lei Federal n.º 12.375 que, no artigo 5ª, introduz alterações na legislação tributária, oferecendo crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, até 31/12/2014, aos estabelecimentos industriais que usarem resíduos sólidos recicláveis como matéria prima na fabricação de seus produtos ou em processos intermediários na cadeia produtiva, desde que adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

(Daniele Bragança)
Site: O ECO

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