Agora não é mais torcer pela aprovação ou rejeição ao plebiscito sobre a criação ou não dos Estados do Tapajós e Carajás. A questão é saber como será formulada a pergunta fatal. Claro que os eleitores vão ser chamados para dizer "sim" ou "não", de alguma forma, a alguma pergunta.
Torcidas contra e a favor que se mobilizem em busca de linguistas, semiólogos e demais especialistas em Língua Portuguesa, que a batalha pela formulação da pergunta será braba.
Se prevalecer a pergunta-mestra do plebiscito do desarmamento: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?", imagina-se que a pergunta aqui seria mais ou menos assim: "O Estado do Pará terá seu território dividido para a criação de dois novos Estados, que se chamarão Tapajós e Carajás". Neste caso, o sim será a favor da divisão.
Se a força de barganha dos contrários à divisão prevalecer na formulação da questão, esta poderá ficar assim: "O Estado do Pará não terá seu território dividido para a criação de dois Estados, que se chamariam Tapajós e Carajás". Neste caso, o Sim será contra a divisão.
Não poderá aparecer uma questão assim, como já se faz nas ruas de Belém e de outras cidades paraenses: "Você é contra ou a favor da criação dos novos Estados?" Aqui, o tanto o Sim como o Não poderão significar tanto sim como não. Ou seja, poderão nada significar
Parece brincadeira, mas antes da batalha do plebiscito, haverá a batalha pela construção da pergunta fatal. Quem for mais esperto, emplacará a questão mais favorável a seus intentos junto à Justiça Eleitoral, pois é esta que dará a questão a ser respondida. Uns e outros terão que ter muito cuidado pois, na campanha na televisão e no rádio, cada grupo se esforçará para centrar fogo numa simples palavrinha: Sim. "Diga sim", mas esta frase poderá ter efeito oposto a qualquer dos intentos.
E haverá ainda as possibilidades dos votos em branco e os nulos, além dos que nem são contra nem a favor, e irão abster-se.
Como também ainda não há certeza total da realização de um só plebiscito, como disse ontem, em entrevista a O Liberal, o juiz Rubens Leão, do TRE do Pará. O Tribunal Superior Eleitoral poderá - assim esperam os tapajônicos e carajaenses - que a coisa seja num dia só. Acontece que o decreto legislativo do Carajás é de 26 de maio e o do Tapajós, de 3 de junho. Logo, se a Justiça Eleitoral implicar em cumprir o prazo máximo de seis meses a contar da publicação, poderá haver dois plebiscitos.
Aí, nem precisa de plebiscito, como também não haverá necessidade de consulta popular se a consulta for apenas nas zonas que desejam emancipar-se. Como se vê, da simples formulçação da perguntinha maliciosa até os conchavos e brechas legais sobre datas, muita água rolará até o final de 2011.
Fonte: Blog do Dutra
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