quinta-feira, agosto 04, 2011

LEI MARIA DA PENHA RECONHECIDA PELA ONU COMO UMA DAS MAIS AVANÇADAS DO MUNDO



Ao comemorar os cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) afirmou que a maioria das mulheres brasileiras conhece casos de parentes, amigas ou vizinhas que já foram ou são vítimas de violência, na maioria das vezes por parte dos próprios companheiros.
De acordo com a senadora os relatos são de agressões que não são somente físicas, mas também psicológicas e morais.

Ela disse ainda que as mulheres  são humilhadas pelos companheiros  e muitas vezes impedidas de ver  parentes e amigos, outras são impedidas de trabalhar, de manifestar opiniões, essas também  são vitimas de violência.

Ana Amélia afirmou que casos de crimes passionais são bem comuns no Brasil, como o da jornalista Sandra Gomide, assassinada covarde e brutalmente há 11 anos pelo também jornalista e ex-namorado Pimenta Neves.


Ana Amélia  lamentou que muitas mulheres agredidas ou violentadas permaneçam caladas sem denunciar  os agressores.

Apesar do quadro ainda ser triste, a senadora afirma que  a Lei Maria da Penha conseguiu melhorar em muito a realidade da mulher brasileira, ao encorajar denúncias e oferecer proteção legal às vítimas.

Ana Amélia lembrou que a lei é fruto de "um amplo e democrático debate com a sociedade civil" e sua importância e qualidade foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), que a classificou como uma das leis mais avançadas do mundo neste campo.

A senadora também fez um apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal no sentido dos magistrados agilizarem o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pelo então presidente Lula, que objetiva derrubar decisões de primeira e segunda instâncias contrárias à Lei Maria da Penha.

A Senadora Ana Amélia  finalizou saudando  a própria Maria da Penha pela luta, pelo exemplo de coragem, de destemor, que possibilitou a milhões de mulheres brasileiras terem acesso a um instrumento legal tão importante como é a Lei 11.340, de 2006.

Fonte: Agência Senado



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