A pedido do MPF, juiz de Santarém determinou que, antes de
qualquer licença, deve ser feita consulta aos índios e a avaliação ambiental
integrada dos impactos
A Justiça Federal em Santarém proibiu a concessão de licença
ambiental para a usina São Luiz do Tapajós enquanto não forem realizadas a
consulta prévia aos índios afetados e a Avaliação Ambiental Integrada dos
impactos de todas as usinas planejadas para a bacia do rio Tapajós. A usina
integra um complexo de aproveitamentos hidrelétricos no oeste do Pará que vão
afetar a terra Munduruku, onde vivem mais de 10 mil indígenas, além de unidades
de conservação, comunidades quilombolas, cidades e reservas extrativistas.
O juiz José Airton de Aguiar Portela fixou multa diária de
R$ 100 mil em caso de desobediência à proibição. Para conceder qualquer
licença, os réus – União, Ibama, Aneel, Eletrobrás e Eletronorte – terão que
realizar a consulta aos índios, avaliação ambiental integrada e avaliação
ambiental estratégica. As avaliações ambientais são exigências do próprio
Ministério das Minas e Energia desde 2009, mas não foram feitas para as usinas
do Tapajós.
“O poder público não pode negligenciar regras que ele
próprio instituiu, por mais urgentes que sejam as demandas energéticas do país,
pois não surgiram da vontade caprichosa de algum burocrata, mas como reclamo da
própria realidade da exploração dos potenciais hidrelétricos no Brasil que, registre-se,
revelou-se desastrosa por não tomar em consideração os diversos elementos
presentes em uma bacia hidrográfica”, diz a decisão judicial.
A exigência do Ministério está na portaria nº 372/2009, que
define que “a escolha da melhor alternativa de divisão de quedas para o
aproveitamento do potencial hidráulico é determinada a partir de critérios
técnicos, econômicos e socioambientais, levando-se em conta um cenário de
utilização múltipla da água”.
A avaliação deverá considerar, inclusive, “a necessidade de
mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana,
rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e
educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso,
Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra.”
A consulta aos índios Munduruku, de acordo com a decisão
judicial, deve ser dirigida às comunidades Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia
do Índio, Pimental, Km 43, São Luiz do Tapajós e outras que ainda não tenham
sido localizadas.
Fonte: MPF
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