domingo, fevereiro 24, 2013

DOADOR DE PROGRAMA DE APOIO AOS DEFICIENTES PODE TER MAIOR DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência. Os deputados também aprovaram um destaque que aumenta de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda devido nas doações de pessoa física e jurídica para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Em Plenário, Romário (PSB-RJ) e outros parlamentares comemoraram a mudança. A emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), garantirá mais recursos para o atendimento de pessoas que sofram com o câncer ou com alguma deficiência. “O Governo queria 1%, conseguimos 4%. Que vitória!”, comemorou o deputado carioca.

Na avaliação dos parlamentares, mesmo com a implementação das políticas públicas e os programas previstos, este suporte financeiro irá permitir a plena ampliação logística da estrutura de atendimento, só assim, haverá uma real melhora nos serviços prestados, tanto em alcance quanto em qualidade.           

A MP segue agora para apreciação do Senado Federal, onde precisa ser aprovada até o dia 28 próximo.


Fonte: Site do Deputado Romário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço sua visita, com breve retorno!! Seu comentário vem somar mais versos em minhas inspirações... grande abraço. Se quiser pode escrever diretamente para o meu email: socorrosantarem@gmail.com